Você sabia que nem todos os direitos e deveres do funcionário brasileiro são regidos pela Consolidação da Leis do Trabalho (CLT)? De acordo com o Ministério do Trabalho, alguns deles podem ser regidos pelos Acordos Coletivos de Trabalho (acordo entre sindicato do funcionário e empresa) e outros pelas Convenções Coletivas de Trabalho (acordo acontece entre sindicato do funcionário e sindicato da empresa, ou sindicato patronal). O dissídio salarial, por exemplo, é um dos direitos que se enquadram nos casos acima, juntamente com os demais reajustes salariais
O que é o dissídio salarial?
Em seu significado literal, a palavra “dissídio” se refere a um conflito de interesses ou opiniões; controvérsia, divergência, dissensão.
No ambiente corporativo, o termo representa um desacordo que existe entre o empregador e o empregado em relação aos benefícios como auxílio-refeição, auxílio-creche, plano de saúde, valor das horas extras, piso salarial e reajuste salarial, ou seja, em relação aos benefícios que são determinados pelos Acordos Coletivos pelas Convenções.
O ponto de partida para entender como se aplica o dissídio é o que chamamos de data-base. O termo se refere ao primeiro dia do mês a partir do qual se inicia uma nova versão do acordo ou da convenção. Sendo assim, se um acordo, por exemplo, passa a vigorar em janeiro, a data-base dele é o dia 1 de janeiro, de modo que a partir desse dia passam a valer todos os termos estabelecidos pelo novo acordo.
Quais são os tipos de dissídio que existem
Quando falamos em dissídio, podemos separá-los em duas categorias: o individual e o coletivo.
O dissídio individual refere-se àquele em que um colaborador move uma ação contra o seu empregador na Justiça do Trabalho. Os motivos mais comuns são desavenças causadas por:
- questões de equiparação salarial;
- cobrança de verbas rescisórias relativas a horas extras, FGTS e 13º salário;
- reajuste salarial.
O dissídio coletivo, por sua vez, é aquele em que a Justiça do Trabalho interfere nas relações de trabalho entre empregador e empregado de uma categoria. Dentre os dissídios coletivos, pode haver ainda duas seleções: os de natureza jurídica e os de natureza econômica. Os de natureza jurídica são aqueles que reinterpretam normas legais já existentes, e que buscam tornar sua aplicação mais justa para as partes envolvidas; e os de natureza econômica são aqueles que criam, alteram ou extinguem normas.
Como calcular o valor
Saber qual é o sindicato que representa a categoria profissional dos seus funcionários é o primeiro passo para calcular o dissídio salarial deles. Feito isso, a área jurídica da empresa deve verificar qual é a taxa de reajuste salarial prevista no Acordo ou Convenção Coletiva em questão e aplicar uma fórmula simples:
Salário reajustado = salário atual + (salário atual x percentual do reajuste)
Sendo assim, podemos supor, por exemplo, que um reajuste salarial estipulado pelo acordo coletivo seja igual a 5% e que o salário atual de um de seus colaboradores seja de R$ 2.000,00. Para calcular o dissídio, basta fazer a seguinte operação:
R$ 2.000,00 + (R$ 2.000,00 x 5%) = R$ 2.000,00 + R$ 100,00 = R$ 2.100,00
Dissídio retroativo
O dissídio retroativo se refere aos dias que passaram desde o acordo de reajuste salarial até o fechamento do acordo ou decisão judicial. Ou seja, se o reajuste foi feito em maio, mas a decisão judicial foi definida apenas em novembro, o empregador deve pagar a diferença retroativa, considerando apenas os meses trabalhados após o reajuste.
O que muda com a reforma trabalhista
De acordo com o Projeto de Lei 6787/16 na versão apresentada pelo relator, deputado Rogério Marinho, para a nova reforma trabalhista, as definições de dissídios deixam de exigir a participação Jurídica. Ou seja, com a reforma trabalhista em vigor, os acordos entre empregadores e empregados passam a ser priorizados e os direitos do trabalhador são assegurados por meio de discussões de direitos individuais pela via arbitral, retirando a obrigação hoje existente de judicialização dos dissídios.
Coaching financeiro
As questões financeiras atreladas aos direitos do trabalhador nem sempre são de fácil compreensão de todos. Mas cabe aos gestores garantir entender a logística e garantir que tudo seja feito dentro dos conformes da lei. Diante da complexidade do assunto, é importante contar com o apoio jurídico e buscar informações em cursos de especialização e técnicas de gestão. Nesse contexto, os processos de coaching podem ajudar. Quer saber como?
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