Entenda o conceito de acordo de acionistas e o que isso significa ao seu negócio

Duas pessoas apertando as mãos

O acordo de acionistas pode ser definido como um processo de negócio jurídico composto pela junção de vontades de duas ou mais partes.

Você já ouviu falar em “acordo de acionistas”? Trata-se de um documento que serve como instrumento jurídico para a constituição de uma sociedade anônima. Isso quer dizer que qualquer organização que queira negociar ações no mercado deverá possui esse documento.

Neste artigo, vamos compreender melhor o que é um acordo de acionistas, porque ele é importante e quais são os seus pontos mais relevantes. Para saber mais sobre o tema, é só dar continuidade à leitura a seguir. Siga em frente e aproveite!

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O que é um acordo de acionistas?

O acordo de acionistas é um contrato que visa à venda de ações entre acionistas de uma empresa, indicando quem tem preferência na aquisição, maior direito a voto ou poder de controle. Este acordo é feito com base em características como: qualidade das partes contratantes e objeto. O contrato é de natureza parassocial, ou seja, estão coligados ao objeto do contrato.

Esse documento determina também todos os direitos, deveres e responsabilidade de todo e qualquer indivíduo que tenha ações da empresa em seu nome. Ele é fundamental nas sociedades anônimas, tanto abertas quanto fechadas, a fim de prevenir conflitos e equilibrar os interesses, tanto dos acionistas quanto da própria empresa.

O acordo de acionistas não deve ser confundido com o acordo de sócios. O acordo de sócios se aplica às sociedades limitadas, enquanto o acordo de acionistas aplica-se exclusivamente às sociedades anônimas.

Quais são os pontos mais relevantes de um acordo de acionistas?

Os pontos a serem considerados para o acordo de acionistas variam de caso para caso e de empresa para empresa. No entanto, há alguns que obrigatoriamente devem aparecer. São eles:

  • Governança corporativa: divisão da responsabilidade social empresarial ou da sociedade;
  • Transferência de ações: regras que estabelecem como um acionista deve agir para vender as suas ações e preferências nas aquisições;
  • Solução de impasse: medidas para solucionar casos de divergências entre as partes.
  • Critérios para divisão de lucros e prejuízos: se a empresa obtiver lucros ou prejuízos, define como as porcentagens serão divididas entre os acionistas;
  • Regras para mudança de participação: definem como devem proceder os acionistas que desejam aumentar ou diluir a sua participação na sociedade;
  • Regras de assembleias: como devem ser convocadas e conduzidas as reuniões entre os acionistas.

Esses pontos determinam como deve ser feito o acordo. Tudo deve constar no contrato, inclusive em caso de mais uma pessoa entrar na sociedade. Como citamos, em cada caso, novos itens e cláusulas podem surgir, mas os elementos acima são os fundamentais.

Quais são as principais características desse tipo de acordo?

O acordo de acionistas é um negócio jurídico, formado pelo concurso de vontades de duas ou mais partes. Apenas os acionistas podem ser parte no acordo, e o seu objeto pode apenas ser o exercício do direito de voto. Esse contrato somente cria vínculos entre as partes, e não para terceiros.

O instrumento serve para harmonizar as vontades dos acionistas, principalmente quando se trata de sociedade anônima. Por meio do acordo de acionistas, os investidores minoritários podem formar um bloco e obter um número de ações da companhia, de modo que não tenham que conseguir recursos de fora.

O contrato em si é uma proteção, dentro dos mais variados tipos de empresa no Brasil, no controle com base em acordos e vendas de ações. O exercício de direito ao voto, por sua vez, é regulado, e os acionistas não poderão invocar para se eximir de responsabilidade com relação ao exercício do direito ao voto.

Concluindo, podemos compreender que o acordo de acionistas é um documento que determina os direitos, os deveres e as responsabilidades dos acionistas de uma sociedade anônima. Ele deve prever também o que dever ser feito em caso de lucro, de prejuízo, de divergência de opiniões, de aumento ou diluição de participação, de assembleias, de transferências de ações, além da divisão de responsabilidade social empresarial. É um documento de segurança e normatização entre os acionistas.

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