O termo pró-labore vem do latim e significa “pelo trabalho”, refere-se à remuneração dos sócios de uma empresa. Basicamente, é o que os sócios recebem pelo trabalho realizado durante um determinado período. É fundamental que o valor do pró-labore seja previamente combinado, assim como os demais benefícios.
A transparência é essencial para que nada seja feito escondido ou de forma prejudicial para as finanças corporativas. Além disso, o pró-labore precisa ser encarado como uma despesa fixa da companhia, estando presente nas previsões contábeis. Para quem tem dúvidas a respeito desse tema, vamos apresentar mais detalhes a seguir.
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O que é pró-labore?
Quando se abre uma empresa, é fundamental entender que se deve separar a vida financeira pessoal e corporativa. Os sócios não podem fazer retiradas constantes de acordo com suas vontades. Uma forma de manter todos com tranquilidade e sem prejuízos para o negócio é definir um pró-labore.
De forma resumida, o pró-labore é um tipo de “salário” dos sócios que atuam na companhia. Trata-se do valor que eles receberão de acordo com sua carga de trabalho e contribuição para o bom andamento do empreendimento. Esse valor deve ser calculado de maneira a ser justo de acordo com o trabalho realizado pelos sócios.
No contexto contábil da empresa, o pró-labore é categorizado como uma despesa administrativa fixa. No entanto, não se deve confundir com o “salário”, pois se trata de uma verba concedida sob outros termos.
Um sócio que trabalha administrando o empreendimento tem direito a ser remunerado, não é mesmo? Logo, o pró-labore que ele recebe é a remuneração pelo serviço prestado. Por meio do pró-labore, o empresário pode contribuir para a previdência. Em linhas gerais, é o salário do dono ou dos donos da companhia.
Pró-labore na legislação
A legislação não aponta um valor específico para o pró-labore, os sócios é que definem a quantia. Inclusive, os sócios podem definir a sua redução ou o seu aumento, de acordo com o Art.152 da Lei 6.404/76. Há apenas a regra de que os valores de pró-labore não podem ser inferiores ao valor do salário mínimo vigente.
Como definir o pró-labore?
Como mencionamos acima, cabe aos sócios da empresa definirem os valores de pró-labore. Porém, nem sempre é fácil estabelecer um salário para si mesmo. A quantia deve ser o suficiente para que os sócios que atuam na empresa possam se dedicar apenas a essa atividade, sendo capazes de se sustentar. Porém, também não pode ter um valor incompatível com os ganhos da companhia.
A seguir listamos alguns passos para chegar a uma definição justa de pró-labore e que não seja prejudicial para o crescimento corporativo.
1. Lista de atividades
Para que o pró-labore seja justo em relação à carga de trabalho do sócio, é importante que se tenha o conhecimento de todas as suas atividades. Então, no momento da definição de valores, elabore uma lista com as tarefas exercidas por ele. Considere quais são as responsabilidades que cabem a esse sócio.
2. Pesquisa
Pesquise a média salarial de um funcionário CLT que realiza as mesmas tarefas.
3. Média salarial
Use a média salarial que o mercado oferece para pessoas com esse tipo de cargo para auxiliar na decisão. O ideal é oferecer um valor 20% a 30% maior do que o oferecido para um funcionário CLT. Esse acréscimo se deve ao fato de que o pró-labore não tem benefícios trabalhistas.
4 – Avaliação
Tenha em mente que o valor definido será pago mensalmente, e avalie se a empresa pode arcar com esses custos. Há casos em que os sócios desejam receber um valor muito acima da média de mercado, algo que pode prejudicar a empresa em longo prazo. A discussão a respeito do valor do pró-labore deve ser feita com serenidade e bom senso.
Vale ressaltar que esse tipo de remuneração não traz como obrigatoriedade benefícios trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS. Porém, a empresa pode oferecer aos administradores um acordo em que os benefícios citados possam ser liberados.
Como o pró-labore deve ser retirado?
A melhor forma de retirar o pró-labore é por meio de transferência bancária da conta corrente da companhia para a conta corrente do sócio. Não é recomendado fazer uma transferência única de pró-labore e distribuição antecipada de lucros. O mais seguro é fazer duas transferências separadas.
Atenção: não se deve retirar somente a Distribuição de Lucros
Geralmente, quando as empresas estão no começo de sua trajetória, sofrem com a instabilidade financeira. Nesse contexto, é natural que surja a dúvida a respeito da possibilidade de retirar somente a distribuição de lucros sem o pró-labore.
Contudo, é importante explicitar que essa não é uma possibilidade, a lei não permite a retirada somente da distribuição antecipada de lucros. Quando isso é feito, considera-se que todo o valor retirado é pró-labore. Nesse caso, é realizado o cálculo do INSS para recolhimento da GPS.
Quando retirar o pró-labore?
A retirada do pró-labore deve ser feita de acordo com a definição dos sócios e/ou do contrato social. Não há uma periodicidade estabelecida pela legislação, contudo, não é permitido fazer nenhum outro pagamento ou benefício no caso de não retirada do pró-labore em um mês.
O pagamento deve ser feito a partir do momento em que a empresa apresenta faturamento. Por exemplo, uma empresa aberta em fevereiro que somente começou a ter faturamento em julho, deve iniciar o pagamento do pró-labore em julho.
Impostos sobre o Pró-Labore
A partir do cadastro do pró-labore, o contador irá gerar uma guia GPS (Guia de Previdência Social). Por meio dela, será feito o pagamento do valor da contribuição ao INSS. Lembre-se de manter a contabilidade da sua empresa em dia para não ter nenhum problema nessa esfera.
Pró-labore: qual é a sua importância?
O pró-labore é a remuneração dos sócios da empresa e, por isso, tem grande relevância. Afinal, para que alguém entregue um bom desempenho em suas atividades laborais, é essencial que tenha tranquilidade em sua vida pessoal. O próprio sustento e o sustento da família devem estar garantidos para que o sócio seja um bom administrador.
Pró-labore é a remuneração do trabalho dos sócios da empresa! Tem alguma dúvida ou comentário a fazer? Compartilhe abaixo e aproveite para enviar este conteúdo a amigos que tenham interesse no assunto!
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