As empresas, no intuito de manter a disciplina no ambiente de trabalho, podem tomar algumas medidas em seus processos em relação aos seus colaboradores. A advertência trabalhista é uma delas e tem como objetivo avisar determinado profissional a respeito de alguma conduta que não condiz com as diretrizes da empresa.
Isso significa que, por meio da advertência, a organização expõe uma crítica ou objeção quanto ao trabalho ou comportamento do colaborador e pode servir como embasamento para uma futura demissão por justa causa. As advertências podem ser verbais ou escritas, conforme você vai conferir a seguir.
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Advertência oral
Em um primeiro momento, a empresa deve aplicar a advertência verbal. É importante frisar que esse tipo de correção não deve expor o profissional a situações constrangedoras, pois a empresa pode acabar enfrentando um processo por danos morais.
Dessa forma, a advertência oral até pode ser aplicada na presença de outro gestor, mas nunca com a presença de colaboradores na mesma posição hierárquica. Sendo assim, é importante que o funcionário em questão seja convocado para uma conversa individual e particular, a fim de evitar constrangimento. É papel da organização, ao realizar a advertência, explicar o motivo pelo qual ela está sendo aplicada, qual é o comportamento mais adequado e oferecer ajuda ao profissional.
Além disso, o gestor responsável por fazer essa correção jamais deverá desequilibrar-se emocionalmente, gritar, ofender ou humilhar o trabalhador de qualquer forma. Ele deverá ser firme em seu posicionamento, mas não precisa se exaltar para fazê-lo. A ideia é conversar e expor os erros cometidos, dando chance para que o responsável se explique.
Advertência por escrito
Se o colaborador já foi advertido oralmente, mas não melhorou a sua conduta, chegou a hora de a empresa aplicar a advertência por escrito. A advertência desse tipo deve ser executada em duas vias, datadas e assinadas, sendo que uma fica em posse da empresa e a outra com o profissional.
Deve constar em tal documento, de forma detalhada e com provas, o motivo da advertência. Outro fator importante são as assinaturas a serem obtidas: de alguém da organização, do colaborador e de pelo menos duas testemunhas para validar os fatos.
Essa advertência por escrito geralmente é aplicada em casos mais graves ou recorrentes, já que ela pode ser um sinal de que a pessoa poderá ser demitida por justa causa se não modificar a sua atitude em breve. Por falar nisso, a advertência escrita, adquirindo um caráter de documento oficial, serve como prova em processos de demissão desse tipo.
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Motivos para um colaborador receber advertências
A seguir, você conferirá alguns dos motivos pelos quais a empresa pode advertir um colaborador. Muitas vezes, dependendo da gravidade do ato cometido, a instituição pode recorrer diretamente à demissão por justa causa, sem sequer passar pelo estágio da advertência. Confira os principais motivos, na sequência.
- Prática de roubo;
- Marcação de cartão de ponto de terceiros;
- Apresentação de atestados médicos falsos;
- Atos libidinosos;
- Utilização de veículo da empresa fora do horário de trabalho;
- Uso de roupas impróprias para o ambiente profissional;
- Realização de negociações sem autorização;
- Repetição de faltas ou atrasos sem justificativa;
- Revelação de informações e documentos confidenciais;
- Fofocas constantes;
- Agressão física ou verbal.
A importância de um regimento interno
O objetivo da advertência não é punir o colaborador, mas sim educá-lo e evidenciar o comportamento desejado dentro da empresa. Nesse sentido, o profissional deve estar ciente das normas da organização e conversar constantemente com o seu gestor, a fim de saber qual conduta ele espera dos profissionais.
Ao fazer isso, o colaborador torna-se capaz de alinhar as suas ações com tais diretrizes e contribuir com a construção de um ambiente de trabalho saudável e harmonioso, além garantir a sua permanência no emprego.
Para evitar que as advertências se façam necessárias, é importante que as organizações determinem um regimento interno, contendo as regras de conduta esperadas de todos os seus funcionários. Tão logo um colaborador seja contratado, ele já deve ser informado de todas essas regras, de modo que não possa alegar desconhecimento.
É claro que há algumas questões que dizem respeito à honestidade que são (ou deveriam ser) óbvias para qualquer ser humano, de modo que a empresa não precisa explicar ao colaborador que roubar é errado. Nesses casos, configura-se um crime, que vai além de qualquer norma corporativa.
Contudo, para casos não tão agressivos à lei e não tão claros, vale a pena reforçar o que é permitido e o que não é nesse código interno de conduta, como namorar um colega de trabalho, por exemplo — algumas empresas permitem, outras não. Questões como essas devem ficar claras. Além disso, é fundamental que, em caso de dúvida, os colaboradores sejam orientados a entrar em contato com os seus gestores ou com o departamento de recursos humanos antes de tomar qualquer atitude.
Refletir para aprender
Caso o funcionário da empresa receba uma advertência, o próximo passo é refletir sobre como isso foi acontecer, buscar compreender o seu comportamento e identificar se algo específico levou a tal situação, como problemas pessoais ou insatisfação com o trabalho. Após essa reflexão, o profissional deve conversar com o seu gestor, em busca de diretrizes para que o problema seja corrigido e não ocorra novamente, garantindo, assim, que uma demissão não aconteça.
Além disso, é importante ressaltar que, assim como ocorre na sociedade, os próprios acontecimentos da empresa também devem orientar a revisão e a criação de novas regras, de modo que o regimento interno esteja sempre o mais completo e atualizado possível, evitando a recorrência de comportamentos indevidos.
E no seu emprego, você já levou alguma advertência? De que forma você conduziu a situação? O que você pensa sobre o assunto? Deixe um comentário com a sua opinião no espaço a seguir. Por fim, que tal levar esta reflexão a todos os seus amigos, colegas, familiares e a quem mais possa se beneficiar dela? Compartilhe este artigo nas suas redes sociais!
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