Conhecido popularmente como décimo terceiro salário, a gratificação de Natal é um benefício trabalhista instituído em 1962, garantindo que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 de sua remuneração para cada mês trabalhado no ano. Ou seja, para quem trabalhou o ano inteiro, o 13º consiste em um salário extra.
Em geral, essa quantia serve para ajudar o trabalhador a pegar suas contas do ano que está para começar, além de ajudar nos gastos com as festas de final de ano ou permitir a realização de uma viagem de férias.
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Como calcular o 13º salário?
Calcular o valor do décimo terceiro salário é muito simples: basta dividir o valor de seu salário pelos 12 meses do ano e, em seguida, multiplicar o resultado pela quantidade de meses que você trabalhou na empresa no ano em questão.
Caso ainda tenha alguma dúvida, utilize uma calculadora para auxiliar nas contas e esteja sempre atento aos seus direitos trabalhistas.
Como é feito o pagamento do 13º?
A lei que regulamenta o décimo terceiro salário define que o valor deve ser pago em duas parcelas: a primeira, chamada de adiantamento, deve ser paga até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser depositada até o 20º dia do mês de dezembro.
Trabalhadores que romperam seu vínculo empregatício antes dessas datas também têm o direito a receber um valor proporcional ao décimo terceiro salário, referente aos meses trabalhados no ano vigente. Funcionários que foram dispensados por justa causa perdem o direito de receber a gratificação.
Conseguiu entender como é feito o cálculo do décimo terceiro salário?
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Imagem: Fred Cardoso / Shutterstock