A burocracia para abrir uma empresa no Brasil muitas vezes, desanimou aqueles que sonhavam em ter seu próprio negócio. Porém, em 2009, com a sanção da Lei 128/08, a situação do empreendedor brasileiro ganhou novos rumos. A Lei do Microempreendedor Individual tornou o processo de abertura de empresas mais fácil e ágil. Com isso, muitas ideias inovadoras saíram do papel e se tornaram uma realidade.
É importante salientar que a Lei do Microempreendedor Individual não permite a criação de sociedades. Outro fator importante: o faturamento anual desta categoria não pode ser maior que R$ 60 mil. A empresa enquadrada no MEI só pode ter um funcionário.
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Empreendedor individual: Requisitos necessários
Para se tornar um Microempreendedor Individual, é preciso levar até a Junta Comercial da sua cidade o endereço que será criada a empresa, além dos documentos pessoais do futuro microempreendedor. Outro quesito importante a ser preenchido: a escolha da modalidade.
Para ser enquadrado no MEI,é preciso escolher a modalidade do seu negócio. E é importante que esta modalidade seja definida corretamente, para que não haja complicações ao longo do processo. Para isso, o ideal é que antes de dar prosseguimento no processo, o microempreendedor tenha um plano de negócios. Caso haja alguma dúvida, basta procurar a Junta Comercial de sua cidade ou o Sebrae.
Vantagens de ser Microempreendedor Individual
A Lei do Microempreendedor Individual veio para facilitar o processo de criação de empresas, garantindo que mais pessoas saiam do comércio informal, dentre outras vantagens:
- Contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social
- Tributação com regras do Simples Nacional
- Impostos recolhidos pelo DAS (Documento de Arrecadação Simplificada)
- Emissão de documentos via digital
Para ser bem sucedido é preciso estar em equilíbrio consigo mesmo.
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Imagem: Vasin Lee / Shutterstock