9 tipos de sociedade empresarial que você pode usar em seu negócio

Sociedade Empresarial

As sociedades empresariais foram criadas com base na atividade econômica exercida pela organização.

 

O sonho de abrir o próprio negócio é algo que muitos brasileiros e brasileiras têm, principalmente neste cenário de crise que estamos atravessando atualmente. Por mais que este processo envolva diversas etapas, sendo que em cada uma delas é possível encontrar inúmeras situações complexas e até mesmo desafios um tanto quanto difíceis de serem superados, a vontade das pessoas de empreender não diminui diante de tudo o que precisam fazer para ter uma empresa para chamarem de sua.

Se você é uma destas pessoas e se encaixa neste perfil que citei acima, é importante que você saiba que uma das primeiras e mais importantes questões na qual você precisa pensar na hora de abrir o seu negócio é definir em qual sociedade empresarial ele se enquadra, para que assim você possa pautar a atuação da sua empresa deste momento em diante.

No Brasil, os tipos de sociedade empresarial já estão definidos no Código Civil, nos artigos 1309 a 1312. A seguir, vou apresentar algumas delas, para ajudá-lo a se decidir pela que será melhor para o perfil de empresa que você deseja inserir no mercado. Continue a leitura deste poderoso artigo e confira:

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O que é sociedade empresarial

Querida pessoa, antes de lhe apresentar os tipos de sociedade empresariais que podem ser exercidas aqui no Brasil, acredito verdadeiramente que é necessário esclarecer e falar exatamente sobre a definição deste termo.

Assim, podemos chamar de sociedade empresarial a união de indivíduos que têm como principal intuito desempenhar uma atividade econômica, de forma profissional, sendo esta organizada para produção, bem como para a comercialização de produtos ou serviços em seu mercado de atuação.

As sociedades empresariais foram criadas com base na atividade econômica exercida pelo negócio e uma de suas principais e mais importantes características tem a ver com o fato de que estas devem visar o lucro.

Tipos de sociedade empresarial

Tendo maior clareza, a partir da definição acima, sobre o que é verdadeiramente uma sociedade empresarial, agora vou falar, conforme prometido, sobre os tipos de sociedades que podem ser exercidas em nosso país, para que assim, você escolha a que mais se adequa ao tipo de negócio que você deseja abrir.

Confira:

  • Sociedade Anônima (S/A)

Também Esta sociedade tem algumas leis específicas e características particulares, a começar pela divisão de seu capital — que é feito por ações. Outra característica da Sociedade Anônima é que somente empresas com no mínimo sete sócios podem ser enquadrados nesta categoria. As responsabilidades entre os sócios são distribuídas de acordo com o percentual de suas ações.

Trata-se de um tipo de sociedade um pouco mais complexo, voltado para negócios que estão mais avançados no quesito maturidade, sendo este geralmente adotado por grandes corporações para a sua atuação.

Na Sociedade Anônima, também chamada de S/A, o capital social da empresa pode ser aberto, ou seja, o seu valor pode ser negociado na bolsa valores, ou pode ser fechado, que é justamente quando o contrário acontece: não há permissão para possíveis negociações na bolsa.

  • Sociedade Limitada

Para empresas de pequeno porte, esta é uma das sociedades mais indicadas. Conforme consta no novo Código Civil, cada sócio da sociedade limitada, também conhecida como LTDA, tem uma responsabilidade definida a partir de seu capital social. Esta medida protege o patrimônio pessoal dos sócios em caso de dívidas que sejam maior que o capital social presente no contrato.

Além disso, a administração de empresas com este tipo de sociedade pode ser feita por pessoas que não necessariamente sejam sócias, ou seja, um administrador escolhido em votação por todos que fazem parte da sociedade.

Existe também a opção de que a empresa seja administrada por um grupo de sócios, desde que esta determinação esteja discriminada em seu Contrato Social.

  • Sociedade em Comandita Simples

A característica principal desta sociedade é a divisão de seus sócios. A Sociedade em Comandita Simples tem seus sócios divididos em duas categorias:

  • Comanditados: estes são os sócios que são responsáveis solidários e pessoas físicas;
  • Comanditários: responsáveis pelo valor da respectiva cota.

Além desta divisão, uma outra característica da sociedade em comandita simples é a entrada de novos sócios. Nestes casos, esta entrada deve ser aprovada por todos os sócios que já fazem parte do negócio.

A administração de empresas com esta sociedade só pode ser feita pelos sócios comanditados ou por pessoas nomeadas no Contrato Social.

  • Sociedade em Nome Coletivo

Em sociedades como essa, a responsabilidade é dividida igualmente entre os sócios. Outra característica é que o nome social deve ter o nome dos sócios, seguido das nomenclaturas “&Cia” ou “Companhia”.

A denominação social não é permitida para este tipo de sociedade. Somente sócios podem ser administradores de empresas desta sociedade.

  • Sociedade Simples

Seguindo adiante com a apresentação dos tipos de sociedade empresarial existentes, a próximo que vou a abordar, como o próprio nome já diz é a mais básica de todas. Trata-se da Sociedade Simples, que tem como principal característica o fato de que suas atividades somente podem estar relacionadas à prestação de serviços de natureza intelectual e/ou cooperativa.

Um ponto importante que deve ser destacado é o fato de que os profissionais que se unem para estabelecer a Sociedade Simples vão prestar serviços que estejam justamente relacionados às suas profissões.

Como exemplos podemos citar médicos, advogados, escritores, artistas, entre outros, em que as atividades desempenhadas por eles no negócio sejam relacionadas às suas profissões, que, no caso, é exatamente o objetivo para o qual a união entre eles, ou seja, a empresa será concebida.

  • Sociedade Comandita por Ações

Este é um tipo de sociedade em que o seu capital é todo dividido em ações, da mesma forma que funciona na Sociedade Anônima. Entretanto, ela conta com uma diferença que é o fato de não operar de forma conjunta com seus acionistas, mas sim através de firma ou de denominação.

Isso quer dizer que um diretor é nomeado pelos acionistas, ficando este responsável socialmente pela empresa. Caso queiram, também é possível nomear mais de um diretor, porém este processo e escolha devem ser determinados no momento em que a sociedade for efetivamente constituída.

  • Sociedade Cooperativa

Este é um tipo de sociedade com características bastante particulares. A primeira delas diz respeito à quantidade mínima de sócios que deve ter, que no caso são de 20 pessoas obrigatoriamente. Outro ponto que a torna diferente das demais diz respeito à forma como a sua economia é organizada, que, no caso, é democrática.

No que tange a atuação de seus sócios, estes podem ter responsabilidades dentro do negócio limitadas ou ilimitadas. Quando falamos em limitadas, estamos falando que um sócio responde apenas pelas suas ações ou cotas, bem como por prejuízos eventuais que venham a acontecer.

No caso das responsabilidades ilimitadas, é quando um sócio, de forma solidária, assume as obrigações sociais do negócio como um todo.

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  • Sociedade em Conta de Participação

Diferente da Sociedade Simples, em que as atividades realizadas pelos sócios dizem respeito apenas a prestação de serviços, a Sociedade em Conta de Participação e instituída exclusivamente para fins de comércio.

Outra peculiaridade desta modalidade e que um dos sócios precisa, obrigatoriamente, ser um comerciante, não tendo esta a necessidade de ser formalizada assim como as outras sociedades são. Neste sentido, ou seja, por não haver formalização, apenas os sócios são impactados pelo contrato firmado.

  • Sociedade de Advogados

Existe um tipo de sociedade empresarial voltada exatamente para atuação de empreendedores que fazem parte do ramo da advocacia, que no caso é a Sociedade de Advogados.

Entre suas principais características está a de que esta sociedade, especificamente falando, é regida pelo Estatuto da Advocacia e também pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, tornando-a, assim, diferente dos demais tipos de sociedades empresariais que apresentei até aqui.

Isso faz com que haja a obrigatoriedade de registrar e arquivar os atos relacionados à empresa, na Seccional da OAB onde esta está localizada e atua, ao contrário do que se exige das outras modalidades de sociedade, que devem manter registro na Junta Comercial ou no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas.

Ser de Luz, o que não faltaram aqui foram opções para você analisar e ver em qual destas modalidades o negócio que você deseja abrir se enquadra. Escolha uma delas e alcance resultados extraordinários através da atuação de sua empresa no mercado.

Agora, se você já tem uma empresa me conte: em qual sociedade ela está enquadrada atualmente? Utilize o espaço abaixo para nos contar sua experiência e, se este conteúdo te ajudou, curta e compartilhe-o em suas redes sociais, para que ele possa ajudar também as pessoas que fazem parte da sua rede de contatos.

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