Pensando em todos os cuidados e necessidades que um bebê precisa receber da mãe nos seus primeiros meses de vida, a Legislação Brasileira garante um período de estabilidade para gestantes, que vale a partir da confirmação da gravidez e vai até cinco meses após o parto. Durante este período, a empresa está proibida de dispensar as colaboradoras gestantes. Além disso, essas trabalhadoras têm direito à licença maternidade de, no mínimo 120 dias, sem prejuízo a seu emprego ou salário.
Estabilidade para gestantes x licença maternidade
Conforme mencionado anteriormente, a estabilidade para gestantes é uma lei que assegura a permanência da colaboradora no trabalho ao longo de sua gestação e até cinco meses após o parto.
A licença maternidade, por sua vez, dá direito ao afastamento por 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Dentro dessa prerrogativa, existem mais algumas garantias caso sejam necessárias, como por exemplo:
- Transferência de função (quando as condições de saúde da trabalhadora exigirem), sendo que após o retorno, as funções anteriores são retomadas;
- Dispensa do horário de trabalho pelo tempo que for necessário para a realização de pelo menos seis consultas médicas e exames.
Em ambas as situações, a trabalhadora gestante tem seus direitos garantidos por lei. Contudo, após o período de estabilidade e licença maternidade, a mulher volta a ter os mesmos direitos de previstos no vínculo empregatício da Consolidação das Leis do Trabalho.
Este artigo foi útil para você? Deixe um comentário no espaço abaixo e, se fizer sentido para você, curta e compartilhe o conteúdo em suas redes sociais.
[php_everywhere]
Imagem: g-stockstudio / Shutterstock